Mobilidade Docente

Pós-Doutorado

Ciência sem Fronteiras


O Pós-Doutorado no Exterior (PDE) tem a finalidade de possibilitar ao pesquisador a capacitação e atualização de seus conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento de projeto com conteúdo científico ou tecnológico inovador, em instituição no exterior.

Mais informações disponíveis no Ciência sem Fronteiras.


CAPES


O Programa de Pesquisa Pós-Doutoral no Exterior tem por objetivo oferecer bolsa no exterior para a realização de estudos avançados após o doutorado. Destina-se a pesquisadores ou docentes com menos de oito anos de formação doutoral, visando à internacionalização de forma mais consistente, aprimorando sua produção e qualificação científicas, funcionando como atividade de treinamento prático e avançado em pesquisa, desenvolvendo métodos e trabalhos teórico-empíricos em parceria com pesquisadores estrangeiros de reconhecidos méritos científicos.


Mais informações disponíveis na CAPES.


FAPESP


A Bolsa de Pesquisa no Exterior (PBE) é concedida a pesquisador com título de doutor ou qualificação equivalente, comprovada por sua súmula curricular, para a realização de atividades de pesquisa em instituição no exterior.


Mais informações disponíveis na FAPESP.


CNPq


O PDE tem a finalidade de possibilitar ao pesquisador a capacitação e atualização de seus conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento de projeto com conteúdo científico ou tecnológico inovador e de vanguarda, em um centro de excelência no exterior.

Mais informações disponíveis no CNPq.

Visitas Internacionais

Os auxílios financeiros da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional são de natureza complementar e têm por objetivo apoiar docentes da Universidade de São Paulo em ações que visem à internacionalização institucional ou possibilitem a ampliação das relações internacionais da Universidade. As linhas de auxílios abrangem as seguintes ações:


AÇÃO 1 – Auxílio Complementar – Vinda de Docentes Estrangeiros


Vinda de professor de IES estrangeira para atividades acadêmicas em Unidades da USP, que envolvam diretamente alunos de graduação e pós-graduação. É altamente desejável que a proposta contemple a participação do professor visitante em programa de pós-graduação da Unidade.

A solicitação deve ser encaminhada por um docente da USP.


AÇÃO 2 – Auxílio Complementar – Iniciativa Docente à Internacionalização Institucional


Visita de docente da USP para implantação de atividades de convênios vigentes ou para finalização da negociação de convênio de intercâmbio envolvendo alunos da USP no exterior. Indicar na proposta a situação da relação institucional da Unidade com a IES a ser visitada.


AÇÃO 3 – Auxílio Complementar – Projeto de Internacionalização Institucional


Iniciativas que visem levantar recursos junto a organismos/universidades estrangeiras e que resultem no financiamento de intercâmbio para alunos da USP. Neste caso, será exigido um projeto contendo objetivos, metas e ações, que explicite a contribuição para a internacionalização institucional, com documentação do histórico de atividades e negociações já mantidas e a manifestação de endosso da instituição do exterior.


Normas para concessão de auxílios


1. A solicitação deverá ser encaminhada à AUCANI com 60 dias prévios ao início das atividades, por meio de processo aberto pela Unidade;

2. O processo deve ser instruído com a documentação pertinente à ação, listada no final do formulário de solicitação de auxílio;


3. O valor concedido pela AUCANI será remanejado à Unidade do docente, que ficará responsável pela execução das despesas aprovadas (pagamento de diárias ou compra de passagens), de acordo com os princípios da administração pública;


4. O auxílio financeiro será concedido apenas para docentes em exercício na Universidade. Portanto, não são elegíveis os docentes que no período da viagem/evento estejam aposentados, em férias, em licença-prêmio, licença maternidade, licença médica ou afastamento para outros fins;


5. É obrigatória a comprovação da contrapartida (recursos pleiteados e/ou obtidos de agências de fomento). O recurso aprovado somente será remanejado à Unidade após a comprovação de obtenção da contrapartida.


6. Em até 30 dias do término das atividades, a Diretoria da Unidade deverá encaminhar a prestação de contas financeira, assim como o relatório de atividades devidamente aprovado pelo Conselho do Departamento, com indicação dos resultados alcançados.


7. O valor concedido deve ser utilizado somente para a finalidade proposta. O uso indevido do recurso ensejará no ressarcimento do valor total à AUCANI pela Unidade.


Mais informações na AUCANI.

Editais

Editais para mobilidade docente, quando lançados, podem ser encontrados no Sistema Mundus. 

Auxílio Financeiro

O auxílio financeiro para mobilidade docente deve ser buscado junto às agências de fomento e por meio de Editais.